O universo dos serviços cartoriais acaba de passar por uma transformação importante: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n.º 196, trazendo regras claras e modernas para a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em contratos de alienação fiduciária2 3.
O que isso significa na prática?
Agora, credores podem recuperar bens como veículos, máquinas e equipamentos de forma mais rápida e eficiente, sem precisar recorrer ao Judiciário — desde que cumpram todos os requisitos legais. O procedimento é feito diretamente nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), com total transparência e segurança jurídica, tudo operacionalizado pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp)23.
Como funciona o novo procedimento?
Para iniciar a busca e apreensão extrajudicial, o credor precisa apresentar ao cartório:
- Contrato com cláusula de alienação fiduciária registrado no RTD;
- Prova de inadimplência do devedor;
- Notificação formal feita pelo próprio cartório ao devedor, comprovando a ciência ou tentativa de ciência;
- Indicação detalhada do bem (para facilitar a localização);
- Declaração de que não há ação judicial em andamento sobre o mesmo bem3.
O pedido deve ser feito no cartório do domicílio do devedor ou onde o bem estiver localizado. Cumpridos todos esses requisitos, o cartório conduz o procedimento, e o devedor mantém o direito de contestar judicialmente, garantindo o contraditório e a ampla defesa23.
Quais as vantagens dessa mudança?
- Mais agilidade: O processo extrajudicial é muito mais rápido do que o judicial, reduzindo custos e tempo para todas as partes.
- Segurança jurídica: O procedimento é todo documentado, com prazos e notificações claros, protegendo credores e devedores.
- Desjudicialização: Menos processos no Judiciário, mais eficiência para o cidadão e para o próprio sistema.
- Transparência: Todo o procedimento é rastreável e feito em ambiente digital, facilitando o acompanhamento pelos envolvidos23.
O que muda para advogados e usuários?
Para quem atua com contratos, garantias e recuperação de crédito, é hora de se atualizar! O novo provimento exige atenção aos detalhes, documentação completa e acompanhamento das etapas no cartório. Para o devedor, a norma garante o direito de defesa e a possibilidade de reverter a consolidação da posse, caso a dívida seja quitada mesmo após a apreensão do bem23.