Atenção, quem vai registrar, vender, comprar ou alterar direitos sobre imóveis em Minas Gerais: a partir de 31 de março de 2025, entra em vigor uma nova exigência que vale até mesmo para escrituras feitas em outros estados!
O que muda?
Agora, para registrar ou averbar qualquer escritura pública de imóvel em Minas Gerais, será obrigatório comprovar o pagamento de taxas estaduais específicas (destinadas ao Tribunal de Justiça, RECOMPE, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado de MG). Isso vale inclusive para escrituras lavradas fora de Minas.
Se a escritura não trouxer essa comprovação, o cartório de registro de imóveis mineiro não poderá aceitar o documento. O processo será barrado até que tudo esteja regularizado.
Como funciona quando a escritura foi feita fora de Minas Gerais?
Se a sua escritura foi lavrada em outro estado e você precisa registra-la em Minas Gerais, veja o passo a passo do que acontece:
1. Análise da Escritura
O primeiro passo é procurar um Tabelião de Notas em Minas Gerais. Esse profissional fará a análise da escritura original, verificando se todas as taxas obrigatórias já foram devidamente recolhidas.
2. Cálculo das Taxas
Se o Tabelião constatar que as taxas não foram pagas, ele irá calcular os valores devidos com base na legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
3. Pagamento das Taxas
O pagamento dessas taxas é feito diretamente ao Tabelião, que será o responsável por repassar os valores ao Estado.
Você poderá escolher a forma de pagamento entre as opções oferecidas pelo cartório.
4. Aditamento ou Rerratificação
Após o pagamento, o Tabelião lavrará uma nova escritura chamada de aditamento (ou rerratificação), que servirá para complementar a escritura original, incluindo nela a informação sobre o recolhimento das taxas.
5. Certificação
Com tudo regularizado, o Tabelião emitirá uma certificação confirmando que o processo foi concluído corretamente através de um dos atos notariais citados acima.
Nesse momento, ele fornecerá o traslado — que é a primeira via da escritura — e que, junto à escritura original, formará um documento único e completo.
6. Registro no Cartório de Imóveis
Por fim, com a escritura original e a de aditamento/rerratificação em mãos (ambas devidamente certificadas), você deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis de Minas Gerais para finalizar o registro do imóvel.
Dica Final:
Sempre consulte um cartório de sua confiança que são especializado em registros e escrituras para evitar erros e atrasos.
Ficou com dúvidas? Fale com a gente! Estamos aqui para descomplicar o universo dos cartórios para você.